A relação entre empregador e empregados
O sindicalismo no mundo surge no século XIX com o declínio do estado absolutista e monárquico e a ascensão da burguesia. Esse movimento tem como berço a revolução industrial e gerou uma nova classe denominada proletária, mas no Brasil vem ganhar corpo, força e atuação política após o fim da escravidão em 1888 e com a proclamação da República em 1889.
A indústria brasileira se desenvolveu tardiamente em relação às grandes potências capitalistas e no início do século XX, jornadas de 14 ou 16 horas diárias ainda eram comuns, além da exploração da força de trabalho de mulheres e crianças. Os salários pagos eram extremamente baixos e os trabalhadores eram explorados sem qualquer direito ou proteção legal.
"O sindicalismo é produto de embates e conflitos. Com a implementação da filosofia e da economia liberal houve uma exploração desmedida e um afastamento do estado na regulamentação dos direitos trabalhistas entre o proletariado e as empresas. Daí acontece uma grande revolta contra as máquinas e posteriormente surgem nas fábricas os movimentos políticos. No Brasil prevalece o sindicalismo reformista", contou professor de direito do trabalho da UNINASSAU – Centro Universitário Maurício de Nassau, Gaspar Andrade.
A movimentação política dos trabalhadores no Brasil se propagou no início do século XX, de maneira anárquica, influenciada pelos imigrantes italianos e espanhóis que traziam da Europa a ideologia dominante de seus países. Posteriormente, na era Vargas, em 1930 e 1940, há um alinhamento dos sindicatos com o estado Brasileiro por meio do corporativismo implantado pelo fascismo italiano e adaptado à realidade brasileira.
Essa estrutura, imposta pelo Decreto lei Nº1402, de 5 de julho de 1939, criou as principais características da estrutura sindical. Outro ponto que normatizou a relação entre empregados e patrões, foi a Consolidação das Leis do Trabalho de 1943. Vale ressaltar que os sindicatos já tiveram natureza jurídica de direito público e eram completamente comandados pelo estado. Para o seu surgimento era necessário uma disputa entre várias associações confederações e federações dos trabalhadores.
"O estado ficava responsável por dizer quem tinha direito de receber a carta sindical do Ministério do Trabalho, fiscalizador do funcionamento dos sindicatos", comentou a professora do Direito do Trabalho da UNINASSAU, Isabele Bandeira. Durante a ditadura militar os servidores público eram impedidos de se organizar politicamente sendo necessário criar uma associação para depois buscar se formalizar como sindicato.
Com a redemocratização do Brasil e a escolha de uma nova constituição em 1988, uma nova perspectiva é apresentada aos trabalhadores brasileiros com o princípio da liberdade sindical. "Nascemos da Central Única dos Trabalhadores (CUT), a data oficial é exatamente 26 de marco de 1990, assim ganhamos direito de negociar a partir do momento que assinamos um credenciamento com o Ministério do Trabalho. Desde então, lutamos com ações corporativas, uma sociedade com direitos sociais, melhorias nas condições de trabalho e salários", afirmou o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe), Heleno Araújo.
Ao falar sobre as conquistas do sindicato dos professores em Pernambuco, Heleno Araújo destacou o ano de 1996, quando foi criada uma lei que ajudou na regulamentação da profissão do magistério e o estatuto de 1998. "Todas as greves são por falta de negociação, cito como exemplo os anos de 2004 e 2011, mas essa mobilização que realizamos no final de abril foi na intenção de mobilizar os parlamentares para que o Plano Nacional de Educação, que vai direcionar 10% do Produto Interno Bruto (PIB) para o setor, seja aprovado pelo Senado Federal", comentou Heleno Araújo.
Os sindicatos e seus representantes políticos
O sindicato negocia com os patrões, sejam da iniciativa privada ou pública, questões individuais, mas quando há desentendimentos, as Centrais Sindicais começam a atuar na mobilização e articulação dos trabalhadores. Elas defendem várias categorias que participam das atividades econômicas e sociais de cada país. É uma instituição de ação política que aglutina os diversos segmentos como sindicatos dos trabalhadores rurais, servidores públicos municipais, estaduais, federais, da indústria e outros setores.
No Brasil, existem mais de 10 Centrais Sindicais e as que mais se destacam são: Central do Brasil Democrática de Trabalhadores (CBDT) a Força Sindical, a União Geral dos Trabalhadores (UGT), além da Central Única dos Trabalhadores (CUT). "Quem tem personalidade sindical, e assim diz a lei, são os sindicatos, as federações e confederações que representam as categorias. A central sindical tem uma representação geral dos trabalhadores, ela não pode decidir fazer uma greve, mas participa ativamente do cenário social e político, além de possuir assentos em vários debater onde haja negociação coletiva dos trabalhadores", destacou a Professora de direito do Trabalho da UNINASSAU, Isabela Bandeira.
Dentre todas essas centrais Sindicais citadas, a CUT é a maior da América Latina e a 5ª maior do mundo, sendo composta por cerca de 3.400 entidades filiadas (sindicatos, confederação, associação e federações), tendo uma abrangência de mais ou menos 22 milhões de trabalhadores entre associados e não associados. Os sindicalizados e filiados diretamente à CUT são 7,4 milhões. Em 2013, a instituição que teve como um dos fundadores o ex-presidente Lula (PT), está comemorando 30 anos de fundação.
"Nasce oficialmente em 1983 num processo de articulação dos operários das indústrias, dos trabalhadores do campo e vários segmentos da sociedade. Mas o seu surgimento é bem anterior a essa data", afirmou o presidente da CUT-PE, Carlos Veras. A instituição regional é a quarta maior entre todos os estados do Brasil e tem 200 sindicatos de Pernambuco filiados.
De acordo com Carlos Veras, um dos desafios nesse momento está voltado ao Projeto de Lei 4330/2004 que trata sobre a terceirização dos serviços que antes eram realizados por meio contratos trabalhistas. O texto foi aprovado pela comissão do trabalho do Congresso Nacional em 2011 e deve ir para votação em breve.
"Essa medida vai precarizar os serviços do trabalhador que ficaram refém dos empregadores, sem direitos a férias remuneradas e também ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), conquista necessário para que ele possa se aposentar", comentou Carlos Veras. Caso o projeto seja aprovado pela maioria dos deputados, ficará autorizada a criação de empresas formadas por apenas uma pessoa e os trabalhadores podem ser pressionados a se tornarem prestador de serviço.
Nasce oficialmente em 1983 num processo de articulação dos operários das indústrias, dos trabalhadores do campo e vários segmentos da sociedade. Mas o seu surgimento é bem anterior a essa data.
Em comemoração ao dia do trabalhador a CUT-PE realizou uma mobilização nos dias 29 e 30 de abril com um seminário sobre a macro indústria em um hotel da zona sul do Recife. O evento debateu o desenvolvimento e crescimento econômico do estado e contou com a participação dos trabalhares de Suape do setor químico, petroleiro, metalúrgico, alimentação, dentre outras categorias.
Na véspera do feriado também aconteceu uma passeata que percorreu a rua Gervásio Pires, Conde da Boa Vista e Rua da Aurora, terminando na Assembléia Legislativa de Pernambuco (Alepe). No ato, estiveram presentes os trabalhadores do campo, da cidade, da iniciativa privada e do serviço público.
A Consolidação das Leis do Trabalho precisa de uma reforma
O Decreto-Lei n.º 5.452 de 1943, que Consolidou as Leis do Trabalho (CLT), completará 70 anos, mas alguns desafios são apresentados nesse período de pós-modernidads. A legislação trabalhista ficou ultrapassada, o que tem ocasionado insegurança jurídica e um aumento dos processos relacionados a causas trabalhistas. O Brasil não é o mesmo dos anos de 1930 e 1940. Atualmente o contexto social e político, além do ritmo de vida, são diferentes, juntamente com os perfis dos empregados e empregadores, enquanto a lei permanece a mesma.
Essa defasagem da CLT tem gerado ausência de tutela para determinadas relações de trabalho. "Temos um conjunto de leis que versam sobre o trabalho e CLT é a que aplicamos ao empregado. Mas passados alguns anos, percebemos a necessidade de uma reforma, pois boa parte dos artigos da CLT não foi recepcionada na constituição de 1988", comentou o professor da Direito do Trabalho da UNINASSAU, Isabele Bandeira.
Na época, Getúlio Vargas, que admirava Mussolini, copiou muitas coisas da carta Del Lavouro (diploma trabalhista Italiano) e incrementou alguns detalhes típicos de regimes totalitários. Antes disso não havia qualquer normatização entre empregador e empregado e em alguns casos quem regia essa relação era o código comercial e a categoria de trabalhadores que junto com o empregador criava regras. A CLT avançou no sentido de acabar com a insegurança jurídica que existia na época, mas quando ela foi criada, os sindicatos eram controlados pelo estado. O próprio Ministério do Trabalho surgiu na década de 1930, com a função de fiscalizar as organizações de classes.
"Alguns trabalhadores não são contemplados, cito como exemplo os operadores de telemarketing, por isso é necessário uma reforma trabalhista para atender as demandas da sociedade e incluir proteções para algumas categorias", defendeu Isabele Bandeira. Outro exemplo que pode ser levantado trata da mudança na legislação dos trabalhadores domésticos. Um artigo da CLT determinar que as normas trabalhistas não se aplicam a esse tipo de empregado.
Outra reforma relacionada às Leis do Trabalho que passa pela análise do Governo Federal é a do Imposto sindical que poderá ser trocado por uma taxa a ser negociada entre as categorias de trabalhadores e seus sindicatos. Atualmente, no Brasil, cerca de 47 milhões de trabalhadores com a carteira assinada contribuem com o imposto sindical.
Esse tributo recolhe da folha salarial de cada trabalhador com a carteira assinada, um dia de serviço por ano. O dinheiro repassado pelo Governo Federal , em 2012, chegou a mais de R$ 2 bilhões. Desse total, 60% pertence aos sindicatos, 20% vai para as federações e 10% fica com as centrais sindicais. O restante é direcionado para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).